Eleições 2020

Saiu nessa terça-feira, 20, a decisão do juiz da 2ª Eleitoral, Nilson Afonso da Silva, que negou recurso e determinou multa de R$ 20 mil caso a coligação do candidato Gutierres Torquato volte a veicular os números da pesquisa divulgada pelo Instituto ABR de Educação, Esportes, Cultura e Cidadania (IABR) no último dia 12 de outubro, uma vez que ela não cumpriu as determinações do Tribuna Superior Eleitoral (TSE) e foi considerada irregular.

A ação foi proposta pelo jurídico da Coligação Agora é a Hora, que tem como candidata a prefeita de Gurupi, Josi Nunes. Conforme o processo, a pesquisa deixou de apresentar as quotas proporcionais referente ao gênero, idade, escolaridade e renda.

Os números da pesquisa foram divulgados por meio de um site de notícias, nas redes sociais (Facebook e Instagram), pelo aplicativo WhatsApp dos candidatos representados [Gutierres Torquato e Eduardo Fortes], de seus apoiadores, e em inserções e no Programa da Propaganda Eleitoral.

Aduz que referida pesquisa não se encontra revestida dos requisitos mínimos exigidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019, além de demonstrar patente insegurança quanto aos questionários aplicados, diz trecho da decisão do juiz eleitoral.

A pesquisa divulgada pelo IABR foi a única que apresentou números discrepantes de todos os outros institutos de pesquisa que cumpriram as normas do Tribunal Superior Eleitoral para realizar seus levantamentos.

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