Casa de Prisão Provisória de Palmas - CPPP
Casa de Prisão Provisória de Palmas – CPPP

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu Recomendação para a secretária estadual de Cidadania e Justiça, Gleidy Braga, orientando que sejam tomadas todas as medidas preventivas e corretivas visando garantir a continuidade na prestação dos serviços e evitar a subversão da ordem e da segurança na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas. A unidade prisional é administrada atualmente pela empresa Umanizzare, que terá seu contrato rescindido nesta quinta-feira, 31, em decorrência de decisão judicial.

A Recomendação do MPE foi proposta pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, que atua na área de execução penal em Palmas.

Além de recomendar a adoção de medidas que visem à manutenção da ordem na unidade prisional, o Promotor de Justiça também requereu que a titular da Secretaria de Cidadania e Justiça informe quais os procedimentos adotados pelo Estado com relação à operacionalização da CPP de Palmas, que deixará de ser administrada pela Umanizzare.

O membro do Ministério Público também requereu informações referentes ao encerramento do contrato, uma vez que a empresa Umanizzare tem obrigação de entregar a unidade prisional em perfeito estado de funcionamento no que se refere à infraestrutura e aos equipamentos, assim como em relação à execução dos serviços contínuos. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita a responder nas esferas administrativa, civil e penal.

Rescisão do contrato

A rescisão do contrato entre o Estado do Tocantins e a Umanizzare decorre de decisão judicial que atendeu pedido do Ministério Público. Em Ação Civil Pública ajuizada em março deste ano, o MPE alegou que a empresa assumiu atribuição privativa do Estado, no que se refere ao serviço de vigilância armada prestado na CPP de Palmas e também na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota. O MPE também pontuou que a Umanizzare foi contratada sem licitação e que recebia valores exorbitantes.

Decisão da Justiça em 1º Grau determinou que o contrato fosse finalizado em 31 de julho. A empresa e o Estado recorreram ao Tribunal de Justiça, que expediu liminar prorrogando o prazo para 31 de agosto.

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