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    Júri condena dupla por matar homem no centro de Palmas por conta de dívida de R$ 150

    Por Norte do Tocantins12 de maio de 2022
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    Foi realizado nesta quarta-feira, 11, o Júri Popular de três homens acusados do assassinato de Gedson Carneiro da Silva, ocorrido em abril de 2020, na quadra 106 sul, em frente a um edifício de luxo na capital. Durante a perseguição, a vítima teria tentado adentrar o condomínio, mas foi alcançada e morta com golpes de arma branca. A cena foi registrada por câmeras de segurança do local, por volta das 19h.

    No julgamento, o Ministério Público do Tocantins obteve a condenação de Carlos Rodrigo da Silva Santana e Alex Cordeiro de Castro nos termos requeridos na denúncia criminal, de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal). Juntos, os dois foram condenados a penas que, somadas, chegam a quase 37 anos de reclusão.  O terceiro acusado, Gesse Alves de Sena, foi absolvido pelo conselho de sentença.

    Conforme a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público, Gedson Carneiro da Silva saía de uma praça na quadra 204 sul, quando foi perseguido pelos três homens, que correram atrás dele. No intuito de se salvar, a vítima tentou adentrar o edifício Dubai, batendo na porta de vidro, porém não havia ninguém no local, momento em que Alex e Carlos desferiram golpes de faca e Gesse ficou observando a cena e incentivando os dois.  O motivo do crime seria uma dívida de R$ 150 que a vítima possuía com os réus.

    Pelos fatos acima citados, o conselho de sentença considerou culpados Carlos Rodrigo da Silva Santana e Alex Cordeiro de Castro, sendo aplicada ao primeiro a pena de 24 anos e nove meses de reclusão e ao segundo, a pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juízo ainda entendeu pela impossibilidade de recorrer em liberdade.

    Em relação ao terceiro acusado, Gesse Alves de Sena, ele foi absolvido porque os jurados entenderam que o réu não era autor do fato, portanto, foi revogada sua prisão, expedindo-se o alvará de soltura.

    A sustentação oral por parte do Ministério Público, responsável pela acusação, foi conduzida pelo promotor de Justiça André Ramos Varanda.

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