Palmas / Foto: Luciana Pires

Com o crescimento expressivo nos números de infecções pelo novo coronavírus na Capital e com poucos leitos públicos e complementares contratualizados de UTI disponíveis, a Prefeitura de Palmas precisou reforçar as medidas preventivas. O decreto nº 1996, publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 19, revoga o Decreto nº 1.982, de 22 de janeiro de 2021 e estabelece o horário de funcionamento das atividades no Município, das 6 às 20 horas, durante 15 dias, a partir da próxima segunda-feira, 22.

O horário de funcionamento se aplica não só ao comércio, mas a instituições religiosas, de ensino, parques, praças e áreas públicas. Ficam de fora dos novos horários os postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, além dos estabelecimentos regidos por normas de competência federal. Os serviços de delivery poderão funcionar até a meia noite, vedadas retiradas no local.

As medidas se fizeram necessária uma vez que informações, divulgadas pelo portal Integra Saúde Tocantins, da Secretaria Estadual da Saúde, demonstram que os leitos públicos e leitos complementares contratualizados de UTI Covid-19, de unidades hospitalares localizadas em Palmas apresentam na data desta sexta-feira, 19, a seguintes taxas de ocupação: Hospital Estadual de Combate à Covid-19, 100%; Hospital Oswaldo Cruz, 100%; Hospital Santa Thereza, 90% e Hospital Geral de Palmas, 67%.

O decreto passa a vigorar a partir desta segunda-feira, 22, e produzirá efeitos até 8 de março de 2021, podendo ser revisto, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Atendimento em órgãos municipais

Como forma de minimizar os riscos de contaminação à população, o atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades municipais foi suspenso, com exceção das unidades de saúde; conselhos tutelares; serviços essenciais de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), tais como plantão social e casas de acolhimento; unidades do Resolve Palmas e Sala do Empreendedor, que funcionarão mediante prévio agendamento.

O decreto ainda prevê que os dirigentes dos órgãos e entidades municipais poderão estabelecer, mediante ato próprio, os mecanismos de atendimento ao público para que não haja prejuízos à população.

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