R.C.B, foi preso na BR-155, no Estado do Para, após uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo a polícia, ele trafegava em um veículo com outras duas pessoas, na rodovia entre Marabá e Eldorado do Carajás.
Ao se identificar para os policiais, ficou constatado que havia um mandado de prisão aberto contra ele, expedido pela justiça de Araguacema Tocantins, pelo crime de estelionato.
O acusado falou que o mandado de prisão se trata do caso de uma empresa que ele trabalhava e que essa, não repassava o pagamento para os clientes, com isso a responsabilidade acabou transferida para ele, que acabou sendo acusado e condenado pelo crime, mesmo sem ter culpas.
Ele disse ainda que a pena foi inferior a três anos, não cabendo assim regime fechado, e que cumpria em regime aberto, e que assinava presença todo mês no Fórum de Araguacema comprovando que não estava foragido, mas que com o fechamento da corte devido a pandemia, não mais compareceu e não se informou sobre a que procedimento tomar com o caso.
Ele disse que se surpreendeu com o mandado e descobriu da pior forma possível, quando seguia para a cidade paraense de Parauapebas.