Palácio Araguaia

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6184 da terça-feira, 04, o Aviso de Chamamento para Credenciamento Nº 004/2022, para instituições privadas (com ou sem fins lucrativos) interessadas na prestação de serviços de saúde para a realização de serviços hospitalares especializadas na Assistência Cardiovascular de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a publicação, são contemplados no chamamento os procedimentos de cirurgia cardíaca e cirurgia vascular e procedimentos endovasculares extracardíacos  em pacientes adulto, de caráter eletivo e de urgência, de média e alta complexidade incluindo internação, atendimento de intercorrências, acompanhamento do pré-operatório, pós-operatório, evolução clínica e de intercorrências em geral, incluindo procedimentos de consultas e exames pré e pós-cirúrgicos, fornecimento de mão-de-obra, materiais, medicamentos, insumos, equipamentos, internação, tratamento em unidade de cuidado intensivo (UTI).

“Todos os pacientes atendidos serão regulados pela Central de Regulação do Estado do Tocantins. Nosso objetivo é zerar a fila de espera por estes procedimentos. Já realizamos isso com a ortopedia, que inclusive está realizando procedimentos em Porto Nacional e em Palmas”, afirma o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), Afonso Piva.

Segundo a superintendente de políticas de Atenção à Saúde (SPAS) da SES-TO, Juliana Veloso, é importante que todos os pacientes que aguardam por cirurgias eletivas mantenham seus cadastros atualizados em sua unidade básica de saúde de referência para que as equipes da Central Estadual consigam contatá-los para agendar os procedimentos.

Mais informações a respeito do processo estão especificadas no Edital, disponível no site oficial da pasta, www.saude.to.gov.br. Atualmente, o Tocantins tem na fila da Regulação, 1.256 pacientes aguardando cirurgias ortopédicas e 164 por procedimentos cardíacos.

Legalidade

A contratação ou a contratualização de serviços de assistência à saúde pelos gestores do SUS nas entidades privadas está amparada pelo Artigo 199 da Constituição Federal

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