Na última sexta-feira (10), a 1ª e 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína transferiram R$ 140 mil para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul para o enfrentamento da situação de calamidade pública e auxílio às vítimas das enchentes e temporais. Segundo dados divulgados pela Defesa Civil, neste domingo (12), o número de mortes chegou a 145, além de 132 que estão desaparecidas e 806 feridas. Foram registrados danos em ao menos 147 municípios, desde 24 de abril de 2024.

Segundo o juiz federal Victor Curado, em sua decisão, é necessário que o envio de recursos seja realizado de forma célere “para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos nos municípios do estado do Rio Grande do Sul”. Já são 618 mil pessoas que estão fora de suas casas, sendo que 81 mil estão em abrigos e 538 mil encontram-se desalojadas, na casa de amigos e parentes.

Origem dos recursos

Os recursos destinados pela Justiça Federal em Araguaína são oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária em substituição a pena de prisão (art. 45, § 1º, Código Penal, e art. 12, da Lei 9.605/1998), ou como condição de cumprimento de transação penal ou de suspensão condicional do processo (artigos 76 e 89, § 2º, Lei 9.099/1995), ou, ainda, de acordo de não persecução penal (art. 28-A, IV, Código de Processo Penal), nos termos da RESOLUÇÃO CNJ 558, de 6 de maio de 2024.

 

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