O Tribunal de Justiça do Tocantins marcou para esta quarta-feira (02), às 14 horas, em Palmas, o julgamento do caso que envolve a cassação do mandato do prefeito de Lagoa da Confusão, Nelson Alves Moreira (PRB).
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado (MPE/TO), em 13/06/2018, havia ingressado com Ação Cautelar, que se transformou em Ação de Improbidade Administrativa que tramita sob o número 0001263-19.2018.827.2715, na 1º Vara Cível de Cristalândia.
Nesta ação o MPE/TO pede a suspenção dos pagamentos que a Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão vinha realizando a dois escritórios de advocacia no valor de R$ 60 mil mensais, o que totalizava R$ 720 mil por ano.
Em 09/10/2018 o juiz da Comarca Welligton Magalhães, decidiu pela redução dos valores pagos a cada escritório ao teto municipal que é o salário do prefeito. Assim, foi considerado que a Prefeitura só poderia pagar até a quantia de R$ 16.080,22, para cada escritório contratado.
Da cassação
Ciente das irregularidades apontadas, tendo em vista atuação do Ministério Público, Decisão Judicial, bem como protocolo de denúncia por três cidadãos lagoenses, a Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão, colocou em pauta na data de 15/10/2018, o recebimento da denúncia contra o prefeito Nelson Alves Moreira.
Em sessão com casa cheia, sob a presidência do vereador Luiz Edvaldo Coelho dos Santos, a denúncia foi recebida por unanimidade pelos vereadores presentes, com placar de 8 x 0, sendo ausente, apenas o vereador Ricardinho Lacerda (PSB), com fundamento no artigo 4º, inciso VIII do Decreto Lei 201/1967, que diz que pode ser cassado o prefeito que “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”.
Em seguida, foi instalada a Comissão de Investigação Processante (CIP), que contou com os seguintes membros: Presidente: Geianny de Souza Sá (PRB), Relator: Jonismar dos Santos Aguiar (PMN), Secretário: Welice Cardoso da Costa (PTB).
Após todo o trâmite processual, onde o prefeito foi intimado de todos os atos, se fazendo representar por advogado particular, em 16/01/2019 foi lido o Parecer Final da CIP, onde a Comissão opinou pela procedência da denúncia, ocasionando a cassação do mandato do denunciado prefeito Nelson Alves Moreira.
Da judicialização
Sem votos na Câmara para se livrar da cassação o prefeito Nelson Moreira recorreu à justiça, onde pediu a anulação do processo de impeachment.
Em decisão de primeira instância, o Juiz da Comarca de Cristalândia, Welligton Magalhães, que foi o mesmo juiz que proibiu os pagamentos dos valores de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais, decidiu, de forma isolada, pela suspenção do processo de cassação do prefeito, confundindo o processo de julgamento de cassação pelo decreto lei 201/67, com a tramitação de um projeto de lei.
Da gravidade dos fatos
Tendo em vista a gravidade dos fatos, o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde está tramitando uma Reclamação Constitucional de nº 33.798, justamente devido ao foto do juiz de Cristalândia ter decidido contra a Súmula Vinculante nº 46, do próprio STF. Essa ação está, atualmente, aguardando decisão da ministra Carmém Lúcia, que poderá inclusive suspender qualquer decisão de juiz de primeira instância.