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    NORTE

    Concedida liminar que visa pôr fim aos atrasos no repasse de crédito para o transporte escolar em Araguaína

    Por Norte do Tocantins10 de outubro de 2013
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    transporte escolarAtendendo pedido proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) em uma ação civil pública, a juíza Julianne Freire Marques, do Juizado da Infância e Juventude de Araguaína, concedeu liminar que põe fim aos atrasos no repasse de crédito para o transporte escolar de estudantes da rede pública de Araguaína. Segundo a decisão, o Estado terá que efetuar os repasses com antecedência mínima de um dia até o início das aulas, no primeiro e no segundo semestre letivo.

    Em caso de atrasos, o Estado terá que pagar multa diária de R$ 100,00, multiplicada pelo número de alunos que não receberem o benefício. A liminar, concedida no último dia 8, tem alcance sobre todos os estudantes matriculados na rede estadual de Araguaína que precisem e tenham manifestado interesse em receber os passes estudantis.

    Atualmente, os atrasos costumam chegar a até dois meses, fazendo com que alunos deixassem de frequentar as aulas, segundo depoimento do presidente da associação de moradores do setor Barra da Grota, que consta no texto da ação civil pública. Também há relatos de várias mães, datados de março, atestando que, até então, seus filhos não haviam recebido passes estudantis, desde o início do ano letivo. Os maiores prejudicados estavam sendo os estudantes da zona rural.

    Em Araguaína, os alunos recebem cartão magnético, que deve estar devidamente abastecido com créditos para que uma empresa privada, prestadora do serviço, realize seu transporte.

    A ação civil pública, que requereu ao Estado do Tocantins a regularidade nos repasses, foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior em 14 de agosto deste ano. Antes de propor a ação, por diversas vezes, a Promotoria efetuou contato com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e obteve várias justificativas para o atraso, tais como insuficiência do valor empenhado para cobrir todo o alunado do ensino médio, não-cadastramento dos estudantes do ensino fundamental no Programa Escola Comunitária de Gestão Compartilhada, aumento considerável no número de alunos residentes na zona rural, entre outros.(Flavio Herculano)

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