A Procuradoria-Geral de Justiça expediu na última quarta-feira, 24, documento aos Promotores de Justiça com atuação em Saúde Pública, no qual informa sobre a execução do projeto “MP em Defesa da Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica em Saúde”, realizado em âmbito nacional.

O projeto é uma iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio das Comissões de Planejamento Estratégico e de Defesa dos Direitos Fundamentais, e tem como coordenadora a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery.

A atividade central é a realização, em todo o País, de audiências públicas para tratar das deficiências na Atenção Básica detectadas em cada município, pelo Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). A proposta é que as audiências sejam realizadas, preferencialmente, entre os dias 17 e 28 de novembro, período denominado pelo CNMP como “Semana Nacional de Mobilização do MP pela Defesa da Atenção Básica em Saúde”.

Essas ações têm como objetivo fomentar a atuação do Ministério Público brasileiro na fiscalização da execução das políticas públicas da Atenção Básica, visando à melhoria da prestação de ações e serviços nas Unidades Básicas de Saúde, bem como estimular a adesão dos municípios brasileiros ao PMAQ-AB. Dessa forma, pretende-se superar os entraves encontrados, por meio do Programa Nacional de Melhoria da Atenção Básica e de outros instrumentos de controle do Sistema Único de Saúde (SUS), a exemplo das auditorias, supervisões e monitoramentos.

Para Maria Roseli, a estratégia proposta pelo CNMP é histórica e de suma importância para a busca da eficiência da atuação do Ministério Público brasileiro na área da saúde pública. “É imprescindível que os membros do MP atuem conjuntamente e de maneira estratégica, no tocante ao acompanhamento da execução das políticas públicas de saúde, pois, além de ser função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na Constituição Federal, projetos dessa natureza fortalecem a gestão do Sistema Único de Saúde e, consequentemente, o exercício do direito fundamental à saúde. Com essa garantia, assegurada pelo Estado de forma universal, integral e igualitária, a população não mais precisará buscar a Justiça para garantir demandas individuais”.

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