Leito de UTI

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, nesta sexta-feira, 31, que o Estado do Tocantins providencie a transferência imediata de uma paciente com Covid-19 para leito de UTI com disponibilidade para o tratamento de hemodiálise, fora de domicílio ou na rede particular, sob pena de multa diária de R$ 500.

A paciente, idosa e hipertensa, encontra-se internada em tratamento médico na Unidade de Pronto Atendimento de Gurupi desde quinta-feira, 30, e teve autorizada a vaga de leito clínico no Hospital Regional de Gurupi, mas devido à evolução do quadro de insuficiência renal, o médico regulador orientou a recusa da reserva porque o hospital não dispõe de tratamento de hemodiálise, sendo necessária a internação em unidade de UTI, por meio do complexo regulador estadual.

A ausência de assistência clínica nefrológica, incluindo hemodiálise, aos pacientes internados em leitos de UTI Covid, no Hospital Regional de Gurupi, já vem sendo apurada pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, por meio de um Inquérito Civil Público. Segundo o promotor de Justiça Marcelo de Lima Nunes, a assistência clínica médica de pacientes que manifestam comprometimento da função renal é requisito obrigatório para habilitação de leitos de UTI Covid-19, conforme disposto em portarias do Ministério da Saúde.

O promotor requisitou ao secretário estadual de Saúde do Tocantins e ao superintendente de Políticas de Saúde da SES-TO a justificativa acerca da habilitação dos 10 leitos de UTI Covid-19 no HRG, sem a obrigatória prestação de assistência nefrológica aos pacientes, incluindo a hemodiálise. (Denise Soares)

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