Em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça decidiu pela interdição parcial da Casa de Prisão Provisória (CPP) de Araguaína, no Norte do Estado, a 368 Km de Palmas, tendo em vista a superlotação da Unidade. Conforme levantamento da 16ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Araguaína, são 226 homens custodiados na CPP, mas a Justiça determinou – na decisão desta segunda-feira, 1º – que o local tenha, no máximo, 140 detentos.

Por meio da 16ª Defensoria Pública, a DPE-TO ajuizou a ACP em maio deste ano. A partir de vistoria na unidade prisional foram identificadas violações a direitos básicos do indivíduo, em razão da insuficiência da estrutura física para acolher a quantidade de reclusos provisórios e condenados. Vale observar que, na cela mais lotada da unidade, encontram-se, atualmente, alojados 31 presos, onde caberiam, conforme a estrutura do local, cinco pessoas.

A Defensoria também constatou problemas de higiene básica, oriundos da grande quantidade de internos numa mesma cela, o que pode aumentar o risco de proliferação de doenças e contaminações. Outro problema da superlotação é quanto ao fornecimento de recursos materiais (de higiene, alimentação, entre outros) e humanos (equipes técnicas e agentes penitenciários), no transporte de presos, na concessão de banho de sol e nas visitas (sociais e íntimas).

“Essa situação degradante faz com que tanto os reclusos permaneçam em constante angústia, desconforto e insalubridade, quanto acaba por tornar ainda mais árduo o trabalho das pessoas que têm de lidar com o sistema penitenciário diariamente”, considerou a defensora pública Michele Vanessa do Nascimento, titular da 16ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Araguaína, autora da Ação.

Decisão

Na decisão, o juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, aponta que a unidade não pode receber nenhum reeducando até o limite de 140 internos. A determinação foi encaminhada à Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça, entre outros órgãos.

“Notamos certo descaso e inércia do Poder Executivo quando o assunto é o sistema prisional da comarca de Araguaína, chegando ao ponto da inversão dos papeis, onde por vezes, as responsabilidades administrativas do Estado, são transferidas ao poder judiciário”, afirmou o juiz na decisão, relembrando que, em 2016, a CPP de Araguaína também foi interditada e que a falta de investimento no sistema prisional continua.

O juiz afirmou, ainda, que, em vista da situação em que vivem, os presos estão mais propensos a agressões mútuas, rebeliões e fugas, além de não haver uma triagem devida entre dos reeducandos e um combate com políticas públicas ao crime organizado e às facções criminosas.

Histórico

Segundo a defensora Michele Vanessa do Nascimento, desde o ano de sua inauguração, 1979, não houve uma reestruturação de vagas na CPP de Araguaína. Além disso, de acordo com a Defensora Pública, nos últimos anos houve o fechamento de vagas no Sistema Penitenciário na região, como Goiatins, Itacajá, Filadélfia, Palmeirante, e, recentemente, no final de 2018, a unidade de Wanderlândia. Com isso, a situação da CPP de Araguaína foi piorada.

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