Aconteceu durante esta manhã e tarde de terça-feira (28), o júri popular de um dos casos que mais chocou a comunidade guaraiense em sua breve existência. Depois de 22 anos, o homicídio de Roberto Carlos Silva Fontenelle, conhecido popularmente pelo apelido de “Cheba” ou “Chebinha”, finalmente foi a julgamento. Três acusados teriam sido apontados pelo processo como envolvidos no crime, mas ao final do júri, os 7 membros selecionados entre os convocados, entenderam que não houve a intenção de matar e por este motivo, o único acusado presente não cumprirá pena de reclusão.

O homicídio teria sido consumado em 22 de dezembro de 1992, a mais de 22 anos. Os acusados seriam 3 ex-policiais civis: Paulo Vieira de Melo (falecido, portanto, não julgado), Josias Gonçalves Lima, acusado de ser o autor do disparo de arma de fogo que matou Roberto Carlos e Ozires Pereira Coelho, que nunca foi encontrado, mas também foi julgado nesta data.

De acordo com os autos, redigidos ainda “no tempo da máquina de escrever”, após uma discussão que envolveu Paulo, Roberto (a vítima fatal) e um de seus irmãos; o ex-policial (Paulo), que estaria de folga, teria ido até a delegacia comunicar o fato aos Agentes de plantão, indicando que havia sido agredido. Após a 3ª tentativa de denuncia, os agentes de plantão (Josias, Ozires e outro, chamado apenas de Francisco), requisitaram um veículo de um comerciante da cidade que passava perto da delegacia, já que não havia um disponível no local, dirigindo-se até o encontro dos irmãos Fontenelle. Ainda de acordo com o processo, a intenção dos Agentes seria a de levar Roberto e seu irmão para prestar depoimento pelo suposto crime de agressão.

A família de Roberto alega que o ex-policial Josias teria chegado, sem qualquer tipo de cerimônia, agredido a mãe e uma irmã de Roberto, que vendo a cena, teria se engalfinhado com o acusado, que efetuou o disparo letal, na altura do estômago. O tiro teria transfixado seu corpo, saindo por uma de suas omoplatas; osso localizado nas costas, quase na altura do ombro. O processo aponta ainda que somente dois dos 4 policiais envolvidos estariam armados na ocasião.

A acusação tentou sustentar a tese de que Josias seria o “braço armado” de Paulo, e, portanto, “tomou as dores do colega”, assumindo o risco de causar a morte de Roberto. Nas palavras do Promotor do Ministério Público Estadual, Cristian Monteiro Melo, “Roberto teria sido morto de forma vil e covarde”. O representante do MP ainda classificou os agentes que efetuaram a diligência de “capangas” do colega. Ainda de acordo com a tese do promotor, “o Josias de hoje nunca teria cometido o homicídio”, referindo-se claramente ao fato do acusado ser atualmente Pastor Evangélico e “bem mais esclarecido”, mas lembrou que os jurados deveriam “julgar o Josias de 22 anos atrás”, qua ainda segundo o MP teria sido “frio e cruel”.

Para a defesa de Josias, que atualmente é Pastor Evangélico no Estado do Rio de Janeiro, os autos, depoimentos de testemunhas, laudos periciais e outras provas no inquérito e na peça judicial, apontam que o ex-policial, na verdade teria efetuado o disparo acidentalmente, categorizando homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar. “Josias não foi para a diligência com a intenção de matar, ele não queria isso, a ideia era a de recolher os dois supostos agressores para que estes prestassem depoimento na delegacia, mas o fato de Roberto estar alterado, tentando inclusive agredir o acusado, acabou gerando um disparo acidental”, comentou um dos advogados do réu, Coreolano Santos Marinho.

Outro Advogado do réu, Sandro de Almeida Cambraia, argumentou que no momento do ocorrido, várias pessoas teriam se aglomerado no local, criando um clima extremamente adverso para réu e seus colegas. “Várias pessoas estavam se aglomerando no local, a vítima tentou agredir Josias e se vendo acuado, o ex-policial acabou sacando sua arma, que disparou acidentalmente após um embate com Roberto, que infelizmente acabou vindo á óbito, tanto é que após o ocorrido, o réu teria posto as mãos a cabeça, indicando perplexidade com o que havia acabado de ocorrer”, argumentou.

A defesa de Ozires, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado, sustentou a tese, mesmo sem a presença do réu, de que o mesmo teria apenas “cumprido uma ordem” ao ir até o local, já que era subordinado de Josias. Outro fato que acabou colaborando para que o mesmo fosse inocentado é que Ozires “tentava apaziguar os ânimos”. A tese inclusive foi aceita pela defesa de Josias e pelo MP, que acabaram motivando a absolvição do mesmo pelos membros do júri.

Ao final do júri popular, mais de 22 anos após o fato consumado, que é tido como o que tramitou por mais tempo na vara criminal de Guaraí, de acordo com o informado pelo próprio Juiz do caso, Fábio Costa Gonzaga, um dos réus (Paulo) acabou não sendo julgado por ter falecido e outro (Ozires) nunca foi encontrado, sendo inocentado por falta de provas.

O único réu presente no júri (Josias) foi considerado culpado pelo homicídio, porém não tendo a intenção de matar e irá aguardar pelo prazo de 4 anos, cumprindo exigências administrativas, pelo fato de sua pena ter sido imposta com período igual ou inferior a 1 ano.  (Guarai Noticias)

 

 

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