Incêndio destruiu áreas extensas e matou vários animais no norte do Tocantins
Incêndio destruiu áreas extensas e matou vários animais no norte do Tocantins

Uma multa no valor de R$ 41,5 milhões foi aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à empresa Energisa, responsável pelo abastecimento de energia no Tocantins, devido ao incêndio florestal na Fazenda Boa Esperança de Carmolândia, a 399 km de Palmas. O caso foi registrado em setembro no ano passado.

Conforme o Ibama, os relatórios do órgão e da Polícia Civil (PC) apontam que o incêndio florestal ocorreu devido à falta de manutenção adequada na rede de energia elétrica. A empresa foi autuada por ser considerada negligente à conservação da rede e também ao monitoramento de incêndio. Isso porque, segundo o órgão, apesar dos focos de incêndio terem surgido de forma acidental, a perícia concluiu que se tivessem sido realizadas manutenções preventivas de forma rotineira, os focos não teriam surgido ou teriam consequências menores.

O órgão explicou, que conforme o relatório, o fogo ocorreu em três partes. Iniciando com o rompimento de um fio de energia que atingiu árvores, posteriormente, a “chave tripolar religadora foi acionada em local com vegetação seca, ocasionando incêndio na área 2”, informou o Ibama. Por fim, o incêndio na terceira área ocorreu devido a reignição de combustíveis latentes, remanescentes dos focos de fogo na segunda área.

Ao todo, o incêndio queimou 19.958,4 hectares, dos quais 2.040,08 ha estão localizados em área de reserva legal e 1.280,44 ha em Área de Preservação Permanente (APP), conforme o Ibama. O Jornal do Tocantins entrou em contato com Energisa e aguarda retorno.

Confira às multas:

  • fazer uso de fogo em área agropastoril num total de 16.637,88 ha, conforme o artigo 58, do Decreto 6514/2008. Valor da multa: R$ 16.638.000,00.
  • danificar 2.040,08 hectares de floresta ou vegetação nativa em área de reserva legal com o uso de fogo, conforme artigos 51 e 60, item I, do Decreto 6.514/08. Valor da multa: R$ 15.307.500,00.
  • danificar 1.280,44 hectares de florestas ou vegetação natural em Área de Preservação Permanente (APP), conforme artigos 43 e 60, Item I, do Decreto 6.514/08. Valor da multa: R$ 9.607.500,00. (JTO)
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