Em sessão realizada nesta quarta-feira, 06, no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, os juízes da Corte negaram, por unanimidade, o Recurso da coligação Itacajá para Todos contra o registro da candidatura de Itacajá, Cleoman Costa (PR), eleito prefeito eleito na eleição suplementar no último domingo, 3 de dezembro.

O Recurso Eleitoral alegou que o prefeito eleito não teria se afastado do cargo de Itacajá no prazo estabelecido em Lei, que é de 3 meses antes do pleito. Os juízes do TRE consideraram as provas da Coligação Humildade com Responsabilidade, que apresentou documento que comprova o afastamento de Cleoman Costa, do cargo de Agente de Tributos do município, no dia três de abril de 2017.

Portanto, para a Justiça Eleitoral, Cleoman Costa se desincompatibilizou no prazo estabelecido, e agora está apto a ser diplomado prefeito eleito de Itacajá.

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