O Instituto Combustível Legal (ICL) alerta que o texto da reforma tributária (PEC 45/19), aprovado pelo Senado e em análise na Câmara, permitirá que importadores de derivados de petróleo possam adquirir combustíveis com menos impostos em virtude de incentivos fiscais para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Segundo o ICL, este processo pode gerar distorção de mercado, concorrência desleal e prejudicar atividades do setor nas demais regiões, sobretudo no Sul e no Sudeste

O ICL considera que, caso prevaleça a isenção fiscal na reforma tributária para a Zona Franca de Manaus, esta deveria estar limitada ao volume de consumo para a região. “Uma das nossas preocupações é que esta seja uma oportunidade para sonegadores, que teriam autorização legal para realizar operações de importação pela Zona Franca. O destino do produto, na verdade, seria para fora dela. Esta é uma forma de burlar o recolhimento de impostos e criar uma concorrência desleal no mercado”, analisa Emerson Kapaz, presidente do ICL.

O Instituto Combustível Legal é autor de ação, em julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute o fim da isenção do PIS e da Cofins na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. Esta iniciativa impacta companhias que obtiveram liminares e decisões favoráveis para serem isentas dos impostos federais ao importar esses produtos.

De acordo com o ICL, essas decisões judiciais causam um desequilíbrio concorrencial no setor e permitem que as companhias vendam combustível fora da ZFM, o que dá um prejuízo superiores a R$ 1 bilhão aos cofres públicos. A importação, inclusive, supera a própria demanda da região.

Comentários do Facebook
Artigo anteriorProcon Tocantins: imagens de produtos à venda em lojas online devem trazer preços
Próximo artigoUFT é a melhor instituição de ensino superior do Tocantins, segundo ranking da Folha