STF / Divulgação

O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou uma nova mudança que poderá fazer com que milhares de pessoas recebam isenção e até mesmo a restituição de imposto pago nos últimos 5 anos. Trata-se de medida usada para alguns casos específicos na Declaração do Imposto de Renda (IR).

Já consta alguns casos específicos que garantem a isenção do imposto de renda para algumas pessoas. Sendo assim, com essa alteração, novas pessoas poderão ter acesso ao benefício.

Confira a seguir todos os detalhes sobre o que mudou no Imposto de Renda e se você terá direito à isenção.

 Imposto de renda ou pensão alimentícia

Para quem está pagando um consórcio de veículo, moto, imóvel ou de qualquer outro bem, é importante declarar imposto de renda.

Conforme, todos que pagam e que recebem pensão alimentícia precisam realizar a declaração do seu valor no imposto de forma obrigatória. Ou seja, levar em consideração o valor do pagamento para realizar a adequação às regras do IR.

De acordo com as regras anteriormente estabelecidas, a pensão alimentícia deveria ser declarada no campo Rendimentos Recebidos de PF/Exterior do Imposto de Renda. Porém, o Supremo Tribunal Federal realizou a sua alteração.

Sendo assim, a obrigatoriedade da declaração da pensão alimentícia continua a valer. Sendo assim o valor deve ser informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis nas declarações “. Entretanto, o valor da pensão não será mais considerado a fim de cálculos do imposto a pagar, sendo assim, será isento de Imposto de Renda.

Por fim, o STF afirmou que a mudança aconteceu porque a destinação da pensão alimentícia é a sobrevivência do dependente, sendo fundamental para o sustento e o amparo às famílias.

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