Deputado Federal Osires Damaso
Deputado Federal Osires Damaso

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória 890/19, que cria o programa Médicos pelo Brasil para substituir o Mais Médicos, em vigor desde 2013, com o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade. A matéria perde a vigência na quinta-feira (28) e deve ser votada ainda pelo Senado.

A favor da matéria, o deputado Osires Damaso (PSC/TO) comemorou a aprovação de uma medida de fundamental importância para o acesso à saúde nos lugares mais vulneráveis. “O nosso Tocantins já estava sofrendo com a falta de médicos, especialmente nos municípios menores e locais de difícil acesso. Agora as pessoas poderão ter atendimento médico na sua cidade. É mais saúde para a população”, disse Damaso.

A principal novidade do projeto de lei de conversão é a reincorporação ao programa dos médicos cubanos por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no País após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.

Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP 890/19 (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

Revalida

Também foi aprovado o Projeto de Lei 4067/15, do Senado, que regulamenta o Revalida, um exame nacional de revalidação de diplomas estrangeiros de médicos. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.

O Revalida atesta, por meio de provas escrita e prática, os conhecimentos e as competências de médicos, brasileiros ou estrangeiros, formados no exterior. A novidade em relação ao modelo atual é a participação de faculdades privadas de Medicina no processo.

Segundo o texto aprovado, o Revalida será implementado pela União e acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os exames poderão ter a participação de instituições de educação superior públicas e privadas que tenham curso de Medicina com avaliação 4 e 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Atualmente, o exame conta apenas com a participação de universidades públicas e é regulado por uma portaria.

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