Presidente lula sanciona lei que estende benefícios do programa patrocínio do Governo Federal. Com as mudanças, elas terão prazo maior para comprovar resultados esportivos

A lei que altera as regras do Bolsa Atleta e amplia direitos e garantias de gestantes e mães de recém-nascidos foi sancionada nesta segunda-feira (03.07) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia que contou com a presença de dez ministras, entre elas a do Esporte, Ana Moser, na Base Aérea de Brasília. As novas regras simbolizam uma conquista importante para a igualdade de gênero no esporte. O PL 1.084/2023 aguardava sanção desde o dia 2 de junho, quando foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados.

A nova lei prevê a proteção para as atletas no período de gestação acrescido do período de até seis meses após o nascimento do bebê, em um total de até 15 parcelas mensais sucessivas. Com as mudanças, gestantes e puérperas terão um período maior para comprovar os resultados esportivos, uma das exigências para bolsistas do programa.

Em seu discurso, o presidente Lula ressaltou que “se um atleta machuca um joelho, ele pode ficar até um ano e meio afastado do futebol recebendo salário, que ninguém reclama. Por que uma mulher que vai ter um filho não pode ser afastada? Ter um filho é muito mais nobre do que lesionar o joelho. Essa atleta precisa ser respeitada”, concluiu, ovacionado por todos os presentes.

Ana Moser destacou o momento de alinhamento e fortalecimento das questões femininas em vários aspectos. “Por não existir antes esse benefício para as atletas gestantes, muitas delas evitavam ficar grávidas. Essa medida é tão óbvia, e só foi possível neste governo”, afirmou. Ela é ex-jogadora de vôlei.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, assinalou que 70% das jogadoras da Seleção Brasileira que disputarão a Copa de Mundo de futebol feminino, na Austrália e Nova Zelândia, a partir do dia 20 de julho, recebem a Bolsa Atleta. Ela agradeceu aos parlamentares, principalmente à bancada de mulheres do Congresso e aos líderes, pelo empenho para a aprovação da matéria.

Agora é lei: homens e mulheres deverão ter seus salários equiparados

Na mesma cerimônia, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei 1.085/2023, que assegura igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, e o Projeto de Lei 1.852/2023, que altera o Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O pacote de medidas sancionadas faz parte da luta por igualdade de gênero em todos os setores da sociedade.

Com as novas normas, as empresas que não cumprirem a lei terão que pagar ao empregado uma multa. O valor da pena pecuniária corresponderá a dez vezes o valor do salário do funcionário mais bem remunerado naquela atividade.

De acordo com o Artigo 5º, fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados, observada a proteção de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Hoje, as mulheres têm remuneração 30% inferior aos homens que exercem a mesma função.

“O governo vai trabalhar para promover a diversidade no ambiente público e no combate ao assédio no trabalho. A desigualdade salarial entre homens e mulheres é um desafio mundial, mas esse desequilíbrio é maior no Brasil, e, com essa lei, o país começa a mudar. Não é aceitável o ódio e a misoginia contra as mulheres, a igualdade é uma urgência do novo governo, que não vai deixar essa lei não se cumprir. Ela já pegou e foi aprovada em tempo recorde neste país”, acrescentou. A ministra frisou ainda que denúncias podem ser feitas pelos números 180 e 158 e pelo endereço denuncia.sit.trabalho.gov.br.

Também participaram do evento as ministras Marina Silva (Meio Ambiente), Sonia Guajajara (Povos Indígenas), Simone Tebet (Planejamento), Margareth Menezes (Cultura), Nísia Trindade (Saúde), Esther Dweck (Gestão), Daniela Carneiro (Turismo), e Anielle Franco (Igualdade Racial).

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