OAB-TO

A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) vai questionar o Provimento n.º 09/2018 do Tribunal de Justiça do Tocantins que autoriza os magistrados de primeiro grau a conhecer termos circunstanciados feitos pela PM (Polícia Militar). Além disso, a OAB também irá questionar a legalidade da Instrução Normativa n. 001/2018 da Corregedoria-Geral PM/TO que regula, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins, os procedimentos a serem adotados pelas autoridades militares nos crimes militares, inclusive os dolosos contra a vida de civis. Pela instrução normativa, militares que acusados de praticarem crimes contra um civil, seriam investigados pelos próprios PMs, podendo, inclusive não serem julgados pelo Tribunal do Júri. Essa situação contraria a Constituição Federal.

As duas normas serão questionadas, primeiramente, por meios administrativo. Caso isso não tenha sucesso, o Conselho Seccional Pleno já autorizou a Diretoria da OAB a mover ações judiciais contra o provimento e a instrução normativa. O pedido para poder agir contra as duas normas foi feito pela Comissão de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias e apresentado durante a sessão de sexta-feira, 29 de junho, pelo procurador-geral de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jander Araújo. “Os pedidos da comissão se sustentam na legalidade e são necessários”, ressaltou.

Os dois pedidos de questionamentos foram aprovados por unanimidade.

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