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    Polícia Militar do TO não pode investigar crimes cometidos por militares, determina Juiz

    Por Norte do Tocantins4 de junho de 2019
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    Comando Geral da PM-TO
    Comando Geral da PM-TO

    O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO), protocolou junto ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e OAB, ainda em 2018, pedido de providências a fim de que a Polícia Civil assuma as investigações de mortes de civis ocorridas em situações de confronto com a Polícia Militar, observando-se a necessidade de realização de perícia no local dos fatos e de exame de confronto balístico.  O promotor de Justiça Substituto da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, Saulo Vinhal, promoveu Ação Civil Pública com esta finalidade.

    Nesta terça-feira, 04 de junho, foi deferida pelo Juiz, José Maria Lima, uma Liminar na ACP na qual determina que:  “cumpra a atribuição da Polícia Civil, na condição de Polícia Judiciária, de investigar criminalmente os casos de mortes de civis ocorridas em intervenções militares, sem prejuízo da apuração das infrações disciplinares correspondentes pela Polícia Militar;” entre outras decisões.

    Consta nos autos dos processos que as investigações estavam sendo comprometidas em razão de falhas na preservação da cena da ocorrência, a exemplo do recolhimento de armas e munições. Assim, os peritos criminais não conseguiam realizar os estudos necessários para descobrir a dinâmica do ocorrido ou mesmo o autor dos disparos que atingiram a vítima.

    A medida judicial tem ainda o objetivo de combater a Instrução Normativa PMTO nº 001/2018, que atribui à própria Polícia Militar o poder de investigar, com exclusividade, crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis.

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