Foto: Heitor Moreira

O governador Wanderlei Barbosa revogou a chamada lei da mordaça que havia sido instituída em 2019 pelo ex-governador Mauro Carlesse. Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa sexta-feira, 6, a revogação dos decretos nº 5.915 e seu anexo nº 5.918, instituídos em março de 2019, que atualizavam procedimentos da Polícia Judiciária do Tocantins.

À época que foram publicados, ainda na administração anterior do Governo do Tocantins, Mauro Carlesse, os decretos trouxeram várias queixas e reclamações de policiais civis e delegados sobre os procedimentos adotados.

O titular da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins, delegado Wlademir Costa, afirmou que a revogação dos decretos está em consonância com a visão da atual gestão do Tocantins e que diversos procedimentos que estão contidos nos documentos já são previstos em outros regulamentos e na própria legislação como o Código de Processo Penal.

“Quando foram editados, os decretos ficaram conhecidos como decretos da mordaça. Com a revogação que houve no Diário Oficial dessa sexta-feira, 6, o Governo do Tocantins demonstra sensibilidade e fortalece ainda a Segurança Pública dando mostra de força e transparência à Polícia Judiciária do Estado”, assegurou o secretário.

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