O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7) amplia amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil. São 20 categorias contempladas.
Entre as novidades estão o direito a porte de políticos, advogados que atuam no poder público (como procuradores e defensores), motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agente socioeducativos, entre outras categorias. Também são contemplados os moradores de propriedades rurais e os proprietários e dirigentes de clubes de tiro.
De acordo com o texto publicado, as categorias listadas não precisarão comprovar “efetiva necessidade” para justificar a solicitação à Polícia Federal. O Estatuto do Desarmamento, de 2003, prevê, porém, que os pedidos precisam ser acompanhados de comprovação de aptidão técnica, capacidade psicológica, ausência de antecedentes criminais e comprovação de necessidade “por exercício de atividade profissional de risco” ou que representem ameaça à integridade física.
Durante a assinatura do decreto, o presidente Bolsonaro disse que não inventou nada nem passou por cima da lei.