A liminar foi impetrada pelo vereador Lúcio Campelo (PR).

A Justiça indeferiu nesta terça-feira, 25, a liminar impetrada pelo vereador Lúcio Campelo, que pedia a suspensão da votação da Medida Provisória (MP) n.º 10 de 03 de março de 2017, na Câmara de Palmas. A MP prevê a reestruturação da carreira de Procurador Municipal e regulamenta que o ingresso ao cargo será feito mediante concurso público e que o desenvolvimento na carreira deve acontecer por meio de progressão funcional.

O vereador Lúcio Campelo entrou na Justiça com um mandado de segurança, afirmando que a distribuição das vagas entre as classes/níveis do cargo de Procurador do Município, está “viciada em vários níveis”. Ele alega ainda que a prefeitura está “afastando de forma ilegal e abusiva diversos servidores do cargo, desconsiderando os efeitos de uma lei em plena vigência”.

Na decisão, o juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, afirmou que há um grave risco ao se permitir que os procuradores representem judicialmente contra o Município, afinal eles são responsáveis pelas atividades relacionadas à defesa da Prefeitura de Palmas.

De acordo com o juiz, além disso, os procuradores estão investidos inconstitucionalmente no cargo e, portanto, não foram devidamente avaliados. “Os analistas não tiveram a capacidade técnica aferida por prévio concurso de provas e títulos com o nível de exigência compatível com o relevante cargo de Procurador do Município, tendo resultado na seleção de profissionais sem o preparo técnico necessário para o cargo”, finalizou na decisão.

CONFIRA A DECISÃO AQUI

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