previdencia_logo_resolUma equipe do SISEPE-TO estará em Brasília (DF) nesta sexta-feira, 24 de abril, para uma audiência com o Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), André Paulo Félix Fidelis. A audiência é uma solicitação do SISEPE-TO e irá cobrar do INSS mais agilidade na emissão do Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) aos servidores públicos remanescentes de Goiás. Este documento é exigido pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (IGEPREV) para conceder aposentadoria aos servidores.

Participarão da reunião em Brasília (DF): o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro; o Diretor Geral, Clayrton Cleiber da Silva; Renato Buzolin, que é remanescente de Goiás e diretor de Base do SISEPE-TO no Ruraltins e um advogado integrante da Assessoria Jurídica do Sindicato. A audiência será acompanhada também pela Equipe de Comunicação a fim de manter os sindicalizados informados sobre a questão.

O SISEPE-TO encaminhou um ofício ao INSS solicitando a reunião e em resposta, André Paulo informou que “o INSS entende a urgência da situação, portanto, está trabalhando para que a situação seja resolvida no menor tempo possível. E tão logo sejam concluídos os trabalhos, serão emitidas as orientações para os servidores do INSS, a fim de que os processos pendentes, bem como os futuros requerimentos que envolvam a matéria sejam finalizados”.

EM BUSCA DE SOLUÇÕES

A preocupação com a emissão das CTCs fez com que o SISEPE-TO fosse até Goiânia (GO), em novembro do ano passado, para buscar esclarecimentos junto ao Goiás Previdência (GOIASPREV). O presidente Cleiton Pinheiro esteve com a presidente do GoiasPrev, Marlene Alves de Carvalho e Vieira, o Diretor de Previdência, Maxuêlo Braz de Paula, e o gerente de Cadastro e Fiscalização, Marco Antônio Fernandes.

O GOIASPREV vinha emitindo regularmente as certidões referentes ao período trabalhado em Goiás até a transferência para o Estado do Tocantins. Ocorre que, em meados de 2012, o Instituto passou a indeferir os pedidos formulados pelos servidores com a justificativa de que a competência para a emissão da CTC seria do INSS. O INSS, por sua vez, não reconhece o respectivo período e aduz que a competência é do GOIASPREV. O impasse tem prejudicado inúmeros servidores públicos, dos quais muitos têm requerido auxílio da Assessoria Jurídica do SISEPE-TO, no intuito de informar e denunciar o descaso.

Naquela ocasião, os representantes do GOIASPREV informaram ao SISEPE-TO que os problemas com a emissão das CTCs não estão ocorrendo apenas com os servidores do Goiás que optaram pelo Estado do Tocantins (remanescentes de Goiás), e sim com todos os servidores públicos do Estado do Goiás e remanescentes da época.

É válido ressaltar ainda que, o impasse tem ocorrido devido à falta de repasse dos valores correspondentes ao fundo previdenciário, na época, do Estado do Goiás para o INSS. Ao detectar o ocorrido, o Ministério da Previdência autuou o Estado do Goiás, aplicando-lhe multas e cobrando os valores devidos. O Estado do Goiás fez o parcelamento da dívida e conforme informado pelos representantes do GoiasPrev ao SISEPE-TO, o Governo goiano tem efetuado o pagamento das parcelas.

OUTRAS DÚVIDAS

QUEM SÃO OS REMANESCENTES E COMO ESTÃO CLASSIFICADOS: De acordo com a Medida Provisória n°9/2013, são servidores remanescentes do serviço público de Goiás, estabilizados ou não, que tenham ingressado no serviço público do Estado de Goiás em data anterior à instalação do Estado do Tocantins: os que estão em efetivo exercício no Estado do Tocantins desde 1° de janeiro de 1989; e que contribuem, até a data da vigência desta Medida Provisória, para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e o servidor público estabilizado, que tenha adquirido este status por efeito do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República.

Já o Parecer nº 36, o Ministério da Previdência estabelece uma classificação para as situações funcionais dos servidores, conforme abaixo:

1) Remanescentes de Goiás – Efetivos (estáveis): são aqueles que ingressaram no serviço público do Estado de Goiás mediante concurso público;

2) Remanescentes de Goiás – Estabilizados: são aqueles admitidos sem concurso público, mas com estabilidade garantida pela Constituição Federal de 1988 (5 anos de serviços continuados até a data da promulgação da CF), no exercício de cargos ou funções com atribuições de natureza permanentes e regidos expressamente por Estatuto;

3) Remanescentes de Goiás – Não-estabilizados (regentes): são aqueles admitidos sem concurso público para o desempenho de cargo ou funções com atribuições de natureza temporária e que não alcançaram a estabilidade constitucional (tinham menos de 5 anos de serviço público continuados até a data da promulgação da CF/88), regidos pela CLT.

Com base nos pareceres do Ministério da Previdência, o SISEPE-TO esclarece que:

  • No caso número 1, (Remanescentes de Goiás – Efetivos (estáveis) a emissão da CTC é de responsabilidade do GOIASPREV;
  • No caso número 2 (Remanescentes de Goiás – Estabilizados), se o servidor público já possuir a certidão, não haverá questionamentos, caso esteja em acordo com exposto acima. Mas, se for necessário, o GOIASPREV se comprometeu em emitir nova certidão, compreendendo o período de sua responsabilidade;
  • No caso número 3 (Remanescentes de Goiás – Não-estabilizados (regentes), ao comprovar que era regido pelo regime celetista e não estabilizado, a CTC deverá ser emitida pelo INSS.

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