A disputa pela presidência do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) ganhou mais um capítulo na tarde desta quinta-feira, 23. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) acolheu pedido liminar feito por Ubiratan Rebello em Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo e determinou a suspensão da decisão da comissão eleitoral que declarou eleita Naídes César Silva. O juiz Daniel Izidoro Calabro Queiroga também exige a homologação da chapa “Experiência, Atitude e Compromisso” e que seja confirmada sua respectiva participação no pleito.

ENTENDA

Naídes Silva ficou na 2ª colocação no pleito realizado no dia 28 de fevereiro, com 414 votos. A chapa “Experiência, Atitude e Compromisso”, de Ubiratan Rebello, é quem atingiu a maior votação, com o apoio de 634 eleitores, mas o grupo teve a elegibilidade de dois membros questionada por inadimplência.  A comissão eleitoral acolheu o recurso, declarando “União e Competência” a vencedora em decisão preliminar e depois de forma definitiva.

A DECISÃO

Em um breve relato, o juiz Daniel Izidoro elenca os pontos que motivaram a concessão da liminar. “Houve expressamente a homologação da chapa 1 [“Experiência, Atitude e Compromisso”, de Ubiratan Rebello] para participar das eleições e somente em 22 de fevereiro é que foram emitidas declarações de pendências financeiras, que, registra-se, foram quitadas antes da homologação do certame (8 de março). Com a decisão de exclusão da chapa 1 das eleições, os réus [comissão do Sinpol] inobservaram o Regulamento das Eleições, que impõem  análise e prazo para aprovação das chapas, desconsideraram a expressa homologação da chapa 001 para concorrer às eleições e não consideraram a quitação das pendências financeiras antes da homologação do resultado das eleições”, lista.

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