Palmas / Foto: Ascom

A redução de 28% no número de novos casos de Covid-19 na última semana, em comparação com a semana anterior, aponta que as medidas adotadas pela Prefeitura de Palmas para minimizar o avanço da pandemia, desde o dia 6 de março, estão no caminho certo. Nesta terça-feira, 23, em que vence a prorrogação do Decreto nº 2.003/2021, o Diário Oficial do Município traz novo decreto que mantém, até o dia 2 de abril, a suspensão do funcionamento de atividades não essenciais, com algumas redefinições, como medida obrigatória para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).

O Decreto nº 2014 estabelece, basicamente, as mesmas medidas válidas até esta terça, com algumas alterações. Uma delas é quanto ao funcionamento de estabelecimentos como restaurantes, lojas e o comércio em geral, que além da modalidade de entrega em domicílio, também poderão fazer as vendas mediante retirada do produto no local. Entretanto, continuam vedados o ingresso e permanência do cliente no interior do estabelecimento.

Domingo

Também houve alteração no funcionamento de algumas atividades aos domingos. Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios – supermercados, hipermercados, armazéns – poderão abrir de segunda a segunda, das 6h às 22h, sempre respeitando as medidas sanitárias obrigatórias como aferição de temperatura, permissão do ingresso de apenas um membro da família e lotação máxima 50% da capacidade do estabelecimento, disponibilização de tapete sanitizante e de álcool em gel para os clientes na entrada.

Já os restaurantes, bares, lanchonetes e similares poderão funcionar aos domingos, mas assim como nos dias da semana, exclusivamente com entrega em domicílio ou retirada no local, das 6h à zero hora, sendo vedada a entrada do cliente no estabelecimento. As demais atividades comerciais continuam fechadas aos domingos.

Obras

A partir desta quarta, 24, ficam autorizados os serviços de obras civis, desde que respeitado o Decreto n° 1.880, de 17 abril de 2020, como, por exemplo, na questão dos horários e turnos diferenciados. A permissão não se estende às lojas de materiais de construção, que seguem atendendo com entrega em domicílio e, agora, com retirada no local – igualmente sem atendimento no interior da loja.

Outra mudança diz respeito ao atendimento da Secretaria Municipal da Habitação às famílias pré-selecionadas para empreendimentos de habitação de interesse social, que voltará a ser realizado no Parque da Pessoa Idosa, para recebimento dos documentos para montagem de processos.

Multas

O novo decreto prevê a aplicação de multas que variam de R$ 3.590,00 a R$ 10.770,00 conforme o tipo de infração. Além de outras penalidades administrativas e cíveis que se fizerem necessárias, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência. No caso dos crimes contra a saúde pública e de desobediência previstos, respectivamente, nos arts. 268 e 330 do Código Penal, o infrator ficará sujeito à condução pela autoridade municipal ou estadual à autoridade policial para apuração dos fatos.

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