Cemitério de Araguaína
Cemitério de Araguaína

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Araguaína, na segunda-feira, dia 25, visando evitar colapso por falta de vagas para sepultamento no cemitério público municipal São Lázaro, danos ao meio ambiente pelo funcionamento irregular de dois cemitérios públicos.

Na ação, o promotor de Justiça Gustavo Schult Junior requer que o município adote as providências para a regularização ou, se não for possível, para imediata interdição do Cemitério do Bairro de Fátima e do Cemitério Novo Horizonte, que não possuem licença ambiental e podem estar ocasionando contaminação do solo e do lençol freático, infringindo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/08). Enquanto não houver a licença ambiental, o município deve se abster de realizar sepultamentos nas duas unidades.

Também é requisitado que a prefeitura adote, no prazo de 90 dias, as providências necessárias para expandir ou adequar a capacidade do Cemitério São Lázaro, que é administrado pelo município e se encontra com seu limite de vagas esgotado.

O Ministério Público pede à Justiça que estas providências sejam determinadas à administração pública por meio de decisão liminar. Em caso de descumprimento, que seja aplicada multa pessoal ao prefeito de Araguaína, bloqueados os recursos e confiscados os valores a fim de garantir a efetivação das providências.

O MPE vem atua no caso por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Araguaína e Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), que realizou duas inspeções técnicas e recomendou adoção de providências pelo município de Araguaína. Nas duas ocasiões, foram constatadas as mesmas situações de irregularidade e inadequação às normas ambientais, inclusive a abertura de covas sem impermeabilização do solo.

Em 2018, por meio de ofício, a Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia informou ao MPE não ter conhecimento de qualquer iniciativa relacionada à implantação de um novo cemitério ou ao licenciamento das unidades já existentes. Já a Procuradoria Jurídica do município informou que o cemitério público São Lázaro passa por trabalho de reciclagem e que tal providência, aliada às vagas cedidas pelo cemitério particular Jardins das Paineiras, supriria a demanda de Araguaína.

A 12ª Promotoria de Justiça de Araguaína considera que a falta de providências do poder público desencadeou um atual cenário de falta de vagas para o sepultamento de corpos, com graves danos ao meio ambiente, ao planejamento urbanístico, à cultura e à crença religiosa da coletividade. E que a solução apontada pelo poder público, consistente na cremação como medida alternativa, associada à exumação e encaminhamento dos restos mortais a ossuário público, configura verdadeira violação ao direito de sepultar os entes queridos. (Flávio Herculano)

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