O Bradesco deverá indenizar um menor de idade e portador de paralisia cerebral em R$ 10 mil. Na decisão desta segunda-feira (25), o juiz Márcio Soares da Cunha, da 4ª Vara Cível de Palmas, acolheu o pedido da mãe da criança que comprovou o bloqueio indevido do benefício previdenciário do filho.

Segundo a ação, o menor de idade, totalmente dependente dos cuidados da mãe, recebia o auxílio pelo banco. Mas, ao tentar sacar o dinheiro, a mãe foi informada sobre o bloqueio e que deveria se dirigir ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para realizar a prova de vida do filho.

E, ainda segundo a ação, mesmo depois da comprovação de vida do menino junto ao órgão, a agência bancária por diversas vezes continuou a informá-la que o benefício só seria desbloqueado após a realização do referido procedimento.

Na sua decisão, o magistrado entendeu ser evidente a tentativa de solucionar o impasse junto aos órgãos pela mãe, mas que ela não obteve sucesso. Assim como, segundo ele, foi incontroverso o bloqueio dos valores decorrentes do benefício do autor. Ele lembrou ainda que o banco alegou que a ordem de bloqueio teria partido do INSS, mas não traz nenhuma comprovação da mencionada ordem.

“Ora, o autor viu-se privado de seu benefício previdenciário em razão de erro da parte requerida, sendo presumíveis os danos causados pela indisponibilidade financeira, ainda que momentânea”, afirma Marcio Soares, frisando que ainda que se trate de descumprimento contratual, restaram configurados os danos morais.

Ao julgar procedente o processo, o magistrado ainda determinou que os R$ 10 mil pelo dano moral sejam acrescidos de juros e correção monetária de 1% ao mês, a partir da data da citação.

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