A mulher presa em Araguaína, no norte do Tocantins, por suspeita de matar e comer cães de rua não se apresentou ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para dar início ao tratamento psicossocial. Ela tinha sido presa em flagrante, mas foi liberada após um juiz plantonista entender que ela precisava de ajuda psicológica e substituiu a prisão por medidas cautelares, sem fiança.

A Polícia Militar chegou até a mulher após uma denúncia na tarde de terça-feira (21). Na casa onde ela vivia foram encontrados oito cães adultos e dois filhotes, além de 15 peles de animais em um varal improvisado. Ela foi presa em flagrante por maus-tratos e liberada pela Justiça na quarta-feira (22).

O comparecimento dela ao Caps era, inclusive, a primeira das medidas aplicadas pelo juiz após o defensor público que representou a mulher argumentar que ela apresentava sinais de transtornos mentais e precisaria do atendimento psicossocial.

Ela deveria ter se apresentado, de forma voluntária, no prazo de seis horas após ser liberada da cadeia.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), responsável pela rede, confirmou que a mulher ainda não foi ao CAPs e disse que só pode fazer busca ativa dos pacientes após o primeiro atendimento, que deve ser feito de forma espontânea pelo paciente ou com o acompanhamento do seu responsável legal.

Segundo a própria decisão do juiz plantonista, “o descumprimento de qualquer das condições ora impostas poderá ensejar a revogação desta decisão e a decretação de sua prisão preventiva”.

A Prefeitura de Araguaína informou à TV Anhanguera que o município possui uma equipe técnica de referência para política de assistência social, mas não foi notificado sobre a decisão da Justiça oficialmente ou pela rede de atendimento psicossocial. Disse ainda que os serviços disponibilizados pelo município seguem à disposição.

Liberdade provisória

A mulher presa pela Polícia Civil suspeita de sacrificar cães de rua para se alimentar teve a liberdade provisória concedida pela Justiça no fim da manhã desta quarta-feira (22). A decisão foi publicada pelo juiz plantonista José Carlos Ferreira Machado.

A mulher vivia em uma casa abandonada no setor Vila Nova, onde mantinha os animais em cativeiro. Ela foi autuada em flagrante pelo crime de maus-tratos de animais domésticos, que tem até cinco anos de prisão e não admite fiança. Só que o juiz destacou a possibilidade de se conceder a liberdade provisória mesmo sem fiança.

O argumento do defensor público que representa a mulher é de que ela apresenta sinais de transtornos mentais e precisa de atendimento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). O juiz concordou e determinou o encaminhamento da mulher para a rede de assistência social de Araguaína para receber atendimento psicossocial. Além disso, estabeleceu as seguintes medidas cautelares:

  • Deverão ser emitidos relatórios mensais de atendimento e de estudo social para o juiz competente;
  • Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e manter seu endereço e telefone para contato atualizados;
  • Proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, para evitar o risco de novas infrações;
  • Proibição de se ausentar da Comarca por mais de 15 dias, sem prévia comunicação ao Juízo competente;

 

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