Segundo o presidente Manoel isso não deveria ter acontecido, e sim reconhecido
Segundo o presidente Manoel isso não deveria ter acontecido, e sim reconhecido
Segundo o presidente Manoel isso não deveria ter acontecido, e sim reconhecido

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (SINTRAS-TO) repudia a atitude do Governador Marcelo Miranda em suspender direitos de servidores da saúde garantidos em Lei após reunião com o secretariado nesta quarta-feira, 11.

Uma das medidas anunciadas pelo Governador e publicada no diário Oficial na edição da última terça-feira, 10, o decreto nº 5.191, foi a suspenção a execução dos efeitos financeiros dos benefícios concedidos pelo governo anterior como o pagamento dos retroativos das progressões, adicional noturno referente aos anos de 2010, 2011 e 2012, e ainda o adicional de insalubridade.

Conforme o decreto a Medida Provisória 51, de 22 de dezembro de 2014, instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração- PCCR- do quadro de profissionais de Controle Interno do Estado do Tocantins, promovendo enquadramento de servidores, implementando progressões e aumentando a remuneração sem previsão orçamentária e disponibilidade financeira.

O presidente do Sintras, Manoel Pereira de Miranda, ressalta que isso é um total desrespeito com a categoria. “Repudiamos a atitude do Governo que sempre intitulou democrático, mas nós iremos até as últimas consequências para garantir os direitos dos servidores desde 2005, onde o mesmo governo entregou a presidência do sindicato, durante ato público, o Plano de Cargo Carreira e Remuneração dos servidores da saúde”, destaca o presidente.

Ele acrescenta ainda que os atos feitos pela gestão anterior foram meramente homologatórios e garantidos pelas Leis 1588/2005 e a 2670/2012 que refere ao PCCS/saúde.

Assim, segundo o presidente Manoel isso não deveria ter acontecido e sim o Governo reconhecer os direitos legais dos servidores e conceder tudo que a categoria tem de fato legal para receber, e não tomar essa medida radical e contraditória a legislação.(Ascom)

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