Deputado Estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB)
Deputado Estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB)
Deputado Estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB)

O deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB) utilizou a tribuna nesta quarta-feira, 11, para anunciar a vitória na Justiça dos professores aprovados no concurso da Unitins. Segundo o Deputado, em decisão monocrática o Juiz Substituto Vandré Marques e Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Unitins dê posse aos professores que ingressaram com Mandado de Segurança em um prazo de cinco dias.

De acordo com o deputado Eduardo Siqueira, essa é uma vitória dos professores e também da Universidade. “Os professores estão de parabéns, pois essa situação de ter apenas sete professores efetivos oriundos do concurso de 1991 não condiz mais com a realidade da Unitins”. O Parlamentar reiterou que o ingresso de servidores efetivos é fundamental para o crescimento da Instituição.

“Tenho absoluta convicção que nem a Unitins e nem o Governo irão recorrer da decisão, pois os aprovados possuem currículos admiráveis e vão colaborar muito com a Universidade”, disse Eduardo.

Regimento Interno

 Ainda na Tribuna, Eduardo Siqueira Campos reiterou a necessidade da Assembleia Legislativa atualizar seu Regimento Interno para regulamentar o rito de tramitação e votação de matérias na Casa. O Deputado citou como exemplo a tramitação de Medidas Provisórias, tanto do atual como do antigo Governo, que ainda dependem de aprovação pela Assembleia Legislativa. Eduardo citou a falta de sintonia entre a Constituição Federal e a Constituição Estadual quando as duas tratam de prazos diferentes para tramitação de matérias da mesma natureza, como é o caso das Medidas Provisórias.

De acordo com Eduardo Siqueira Campos, a Assembleia Legislativa tem o dever de atualizar tanto a Constituição Estadual como o seu Regimento Interno em consonância com a Constituição Federal. “Não é uma opção do nosso Parlamento é uma obrigação essa atualização. E eu trago aqui uma decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2872 do Piauí, em que a Suprema Corte reitera que em casos de processo legislativo, o estado-membro deve observância à sistemática ditada pela Constituição Federal”, afirmou.

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