Prefeitura de Palmas / Secom

A Prefeitura de Palmas publicou decreto nesta quinta-feira (13), determinando a exigência da comprovação de vacinação contra a Covid-19 para a entrada e a permanência nos órgãos e entidades públicas da Capital. A regra se aplica tanto aos servidores como aos moradores que procurarem os locais para serviços.

A medida foi determinada em decreto publicado na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do Município (DOM). O efeito é imediato. Os funcionários públicos municipais têm até 21 de janeiro para apresentar o comprovante ao núcleo de recursos humanos do órgão ou entidade em que estejam lotados.

O servidor público municipal que não comprovar a vacinação ou não apresentar teste negativo contra a Covid-19, será impedido de entrar ou permanecer nas dependências dos órgãos públicos municipais, razão pela qual não poderá cumprir sua jornada de trabalho e, consequentemente, terá o dia considerado como falta injustificada. Pessoas excluídas do Programa Nacional de Vacinação contra a doença estão excluídas das exigências do decreto, desde que apresentem atestado médico que evidencie a contraindicação.

O município informou ainda que servidores nomeados em caráter comissionado, designados para exercer função gratificada ou contratados temporariamente, que não comprovarem a vacinação ou não apresentar teste negativo, serão exonerados do cargo, destituídos da função gratificada ou terão rescindidos seus contratos de trabalho.

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