imagem23637_1A fim de evitar transtornos para os eleitores durante a realização das eleições municipais 2016, a Polícia Militar destaca as principais orientações para o dia que antecede o pleito, e também para durante e depois do encerramento da votação.

O que é permitido?

É permitido até às 22 horas do sábado, 1º de outubro, que sejam realizadas caminhadas, carreatas e passeatas. Materiais gráficos também podem ser distribuídos. Podem circular carros de som com jingles e mensagens, e nas sedes e dependências dos partidos podem ser utilizados alto-falantes e amplificadores de som. No dia das eleições, o eleitor pode se manifestar individual e silenciosamente sobre sua preferência por partido político, coligação ou candidato, manifestada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

O que é proibido?

É proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado (camisas, bonés, broches, bandeiras e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tais como carreata, passeata ou comício. Também não é permitida a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; o aliciamento, a coação ou manifestação, tendentes a influir na vontade dos eleitores (boca de urna); bem como o uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som.

Principais crimes eleitorais

Corrupção eleitoral ativa: oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto, ainda que a oferta não seja aceita.

Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, em troca do voto. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.

Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição (somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores).

Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa.

Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político.

Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa.

Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica.

Causar propositadamente danos à urna eletrônica, ou violar informações nela contidas.

Destruir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição.

Reter indevidamente o título eleitoral de outra pessoa.

Caso o cidadão verifique alguma dessas irregularidades deve fazer uma denúncia à equipe da Polícia Militar mais próxima. Todos os locais de votação contarão com a presença de policiais militares. (TRE)

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