Após o prazo final para registro das candidaturas, as 19h, do dia 15 de agosto, os partidos poderão colocar a campanha oficialmente na rua. Segundo a Lei Eleitoral, a partir do dia 16 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer comícios e usar equipamento de som fixo. Também podem fazer campanha em carros de som e usar alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes e comitês.

Estão autorizadas, até o dia 6 de outubro, véspera do primeiro turno, a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas e o uso de carro de som pelas ruas, divulgando jingles ou mensagens dos candidatos. Até 5 de outubro, são permitidos anúncios pagos, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, limitados a dez por veículo, em datas diversas, para cada candidato, com tamanho máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.

No dia 31 de agosto, 37 dias antes da eleição, começa o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Veja como ficam as datas nestas eleições:

15 de agosto

Último dia para partidos e coligações registrarem na Justiça Eleitoral os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e estadual.

16 de agosto

Fica permitida a propaganda eleitoral, com realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata.

31 de agosto

Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

22 de setembro

A partir desta data até 48 horas após a eleição, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

2 de outubro

A partir desta data até 48 horas após a eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

4 de outubro

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também é a última data para a realização de debates no rádio e na televisão e para propaganda em reuniões públicas ou promoção de comícios.

5 de outubro

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso.

6 de outubro

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata ou passeata.

7 de outubro

Dia das eleições (1º turno)

28 de outubro

Dia das eleições (2º turno)

 

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