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    TOCANTINS

    José Gomes Sobrinho recebe homenagem póstuma da Justiça Federal no Tocantins

    Por Norte do Tocantins27 de setembro de 2021
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    Desde o dia 22 deste mês, o nome do Espaço Cultural da Seção Judiciária do Tocantins  passou a ser denominado como “Espaço Cultural José Gomes Sobrinho” – uma homenagem póstuma ao poeta, músico e escritor que faleceu em 5 de maio de 2004, aos 68 anos de idade e é considerado como um dos maiores nomes da cultura no Tocantins.

    A homenagem foi oficializada pela Resolução Presi 40/2021, de 21 de setembro de 2021, assinada pelo Desembargador Federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após solicitação feita pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins, Eduardo de Melo Gama.

    Conforme o texto da Resolução, a iniciativa foi motivada pelas “relevantes contribuições do poeta José Gomes Sobrinho à Justiça Federal do Tocantins, notadamente com a sua participação ativa e frequente nos eventos culturais realizados (Semana de Artes), em suas várias edições, no período de 1997 a 2003, com a sua destacada relevância para o Poder Judiciário Regional e meritórias atuações em favor do aprimoramento e o bom desempenho dos serviços afetos à Justiça Federal da 1ª Região”.

    O Espaço Cultural José Gomes Sobrinho fica localizado no mezanino do Edifício Sede da Justiça Federal no Tocantins, em Palmas (TO).

    José Gomes Sobrinho 

    O homenageado, popularmente conhecido como Zé Gomes, foi um poeta, intelectual, articulista, palestrante, teatrólogo, músico e escritor brasileiro e membro da Academia Tocantinense de Letras (ATL), ocupante da cadeira n. 28 e da Academia Palmense de Letras (APL), ocupando a cadeira n. 09.

    Natural de Pernambuco, foi pioneiro no Tocantins, sendo precursor da arte no Estado e também foi presidente do Fórum Nacional de Conselheiros Estaduais de Cultura e do Conselho Estadual de Cultura.

    Lei sobre o ensino das artes 

    Em julho de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei n. 12.287, de 13 de julho de 2010, que leva o seu nome, e estabelece o ensino da arte, especialmente, em suas expressões regionais, como componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica brasileira.

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