MPE/TO
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Tendo em vista a ausência de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica em Araguaína, segunda maior cidade do Tocantins e que recebe pacientes de toda a região Norte e de estados circunvizinhos, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, nesta terça-feira, 21, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra as administrações municipal e estadual em que requer a implementação desse serviço.

A ACP pede a instalação de 10 leitos, de modo que sejam atendidos os parâmetros de cobertura estabelecidos pelo Ministério da Saúde. De acordo com o MPE, caberá ao município providenciar a instalação da UTI, mediante auxílio do Estado, em até 90 dias.

Atualmente, Araguaína conta com UTIs neonatal e adulta, não havendo unidade pediátrica, que atende público com idade de 28 dias de nascido até 14 ou 18 anos, de acordo com as rotinas hospitalares internas. No texto da ação, a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira D’Alessandro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, considera um contrassenso a ausência desse serviço, já que, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069/90), a criança tem prioridade absoluta no atendimento na área da saúde.

Mediante a falta de UTI pediátrica em Araguaína, quando há situações críticas, que exigem tratamento intensivo, os pacientes são transferidos para outros municípios onde haja leitos disponíveis, mediante transporte aéreo. Porém, a depender da situação clínica, o trânsito pode ser contraindicado e implicar em risco de morte, segundo destaca a Ação Civil Pública.

De acordo com dados levantados pelo Hospital Municipal de Araguaína, no ano de 2010 houve 70 solicitações de UTI pediátrica na cidade. Em 2012, foram 52 solicitações e em 2013, foram 35.

Para suprir essa demanda, o Estado alegou ao Ministério Público que ofertará os leitos quando o novo Hospital Geral de Araguaína estiver pronto. Porém, as obras de construção dessa unidade hospitalar sequer foram iniciadas. Já o Município tenta afastar-se da responsabilidade, afirmando que tal serviço deve ser prestado pelo Estado, por se tratar de atendimento de alta complexidade.

 

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