Foto ilustração/Internet

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) e o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) expediram Recomendação à Secretaria de Estado de Cidadania e Justiça (Seciju) para que seja vedada a prática de raspagem de cabelo dos adolescentes que estão no sistema socioeducativo do Estado.

O Nudeca identificou a situação durante vistorias realizadas pelo Núcleo em novembro deste ano. Conforme a coordenadora do Nudeca, defensora pública Larissa Pultrini, a prática de raspagem dos cabelos sem que os adolescentes pudessem rejeitar a medida foi adotada no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), em Palmas; no Centro de Internação Provisória (Ceip) Norte, no município de Santa Fé do Araguaia; e no Ceip Sul, em Gurupi.

A Recomendação à Seciju foi feita nesta segunda-feira, 13. Por meio dela, os Núcleos Especializados defendem que o ato de cortar cabelos sem autorização, sob a análise do princípio da legalidade, caracteriza o crime de tortura, como prevê a Lei nº 9.455/1997, além de ser uma “lesão à personalidade e ofensa à dignidade da pessoa humana, sujeita a responsabilização civil e administrativa da autoridade responsável pela custódia (…)”.

No documento, Nudeca e NDDH destacam que argumento de que o corte de cabelos dos adolescentes foi motivada por questões de higiene “não é lógico e nem se sustenta, sobretudo pelo fato de tal medida não atingiu as adolescentes internadas”.

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