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    PALMAS

    Sindicato de transporte coletivo de Palmas é notificado após acidente com passageira e tem 48 horas para justificar péssimas condições

    Por Norte do Tocantins10 de novembro de 2021
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    Nesta quarta-feira, 10, o Procon Tocantins notificou o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Palmas/TO (SIT/Palmas) devido ao acidente que atingiu uma usuária do transporte coletivo.

    A notificação se respalda na lei para que sejam cumpridos os direitos básicos do consumidor quanto à qualidade dos serviços prestados, sobre a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento dos serviços, além de que toda empresa é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.

    A empresa tem 48 horas, após a notificação, para justificar as péssimas condições de manutenção noticiada a respeito do veículo, devendo comprovar qual foi à data da última vistoria realizada pela Prefeitura de Palmas/TO e qual a data da última manutenção preventiva realizada no veículo.

    De acordo com o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, também foi solicitado que a empresa forneça o valor do auxílio que está prestando à consumidora, vítima do acidente, por meio de prova documental. “Essa exigência do órgão de defesa do consumidor é legal tendo em vista que as concessionárias de serviços públicos devem responder pelos danos causados aos consumidores, bem como que sejam detalhadas as providências que serão adotadas para a solução definitiva do problema do veículo em questão bem como de toda a frota”, especificou o gestor reforçando que o Procon Tocantins está de prontidão para resguardar os direitos da população tocantinense.

    O que assegura a lei

    (Art. 6º, § 1 da Lei N.° 8.987/1995).

    Que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. O serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Em conformidade com o art. 55, §4°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) c/c com o art. 330 do Código Penal, a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Procon Tocantins, como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, pode caracterizar crime de desobediência, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas previstas na legislação correlata em vigor.

    #NortedoTocantins #Sindicato #Transporte coletivo Palmas Procon TOCANTINS
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