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    TOCANTINS

    Servidores do quadro geral da saúde Tocantins: Presidente do STF tira ADI dos 25% da pauta de julgamento

    Por Norte do Tocantins20 de novembro de 2020
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    STF / Divulgação

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4013) dos 25% foi excluída do calendário de julgamento pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, nessa quinta-feira, 19.

    A ADI discute a constitucionalidade das leis que revogaram o reajuste de 25%, concedido em leis aos servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde, ainda em 2007.

    O SISEPE-TO vai requerer que a ADI 4013 seja colocada em pauta novamente para que o julgamento seja concluído e assim dá seguimento a ação judicial no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) sobre a implementação dos 25%.

    Em outubro, em sessão virtual, os ministros do Supremo iniciaram o julgamento dos embargos dos embargos do governo do Estado. O recurso do Executivo tem como objetivo protelar a concessão do direito aos servidores públicos, que aguardam há 12 anos o reajuste de 25% já garantido em leis, que foram aprovadas por unanimidade pelos deputados estaduais em 2007.

    No julgamento virtual, onde a maioria dos ministros votaram contra o recurso do governo do Tocantins, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, tirando a ADI 4013 da pauta.

    Com esse pedido de vista, o regimento interno do STF estabelece que após publicação da ata da sessão virtual, a ADI dos 25% deverá ser colocada em julgamento no prazo de 30 dias, em sessão presencial. “Os advogados do SISEPE-TO estão estudando qual é a melhor estratégia a ser adotada para requerer ao STF que a ADI 4013 seja colocada em pauta novamente. Infelizmente esse é um problema que estamos enfrentando apenas porque o governador Mauro Carlesse adotou a manobra de apresentar um novo recurso, sendo que o recurso anterior do Executivo estadual já havia sido negado, por unanimidade, pelos ministros do STF”, destaca o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

    ADI Julgamento Norte Notícia Saúde Servidores Sisepe STF TOCANTINS
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