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    NORTE

    Deputado aponta que Constituição Federal garante regulamentação de tarifa de esgoto por prefeitura

    Por Norte do Tocantins10 de novembro de 2020
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    Esgoto em Araguaína

    “Está claro na Constituição Federal, em seu artigo 30, incisos I e V, que é de competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como prestar diretamente ou sob regime de concessão (que é o caso de Araguaína),  basta o gestor criar a agência municipal de regulação. Os serviços públicos de interesse local. Não bastasse a Carta Magna da república deixar explícito o dever do município, ainda temos a Lei 1017/98, em seus artigos 30 e 35, que regulamenta, também de forma taxativa, versando que caberá ao titular definir o regime tarifário dos serviços. Ou seja, é o prefeito quem decide através de estudo técnico quanto a população vai pagar de tarifa de esgoto”, afirmou Frederico.

    Na Lei Federal, o Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que a remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas. Há ainda decisões do STF que corroboram com a responsabilidade do município sobre a água. Veja o que disse a Ministra Carmém Lúcia, durante uma votação em agosto deste ano. “Compete aos municípios, entes da federação responsáveis pela gestão dos assuntos de interesse local e pela edição de leis que digam respeito a esses temas, a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico. A eles cabe escolher a forma da prestação desses serviços”.

    O deputado afirmou ainda que é triste saber que há quem queira defender interesses de empresa em detrimento aos da população. “O que Araguaína precisa é de um prefeito comprometido com a população, que chame para si a responsabilidade legal e reduza essa cobrança absurda”, finalizou Frederico.

    A manifestação do parlamentar veio após entrevista do suplente de deputado, Delegado Rérisson, onde afirma que não é competência do prefeito definir o valor da tarifa. “Compreendo a postura do delegado Rerisson, tenho por ele grande respeito e sei que é entendimento do grupo político dele manter esta tarifa como esta que pro povo de Araguaína é absurda, porém além do conhecimento que tenho eu estou mostrando na lei que o prefeito pode sim reduzir a tarifa de esgoto. E estou embasado nas leis Nacional, Estadual e Municipal” afirmou.

    Araguaína Esgoto Prefeitura Regulamentação Taxa
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