Sisepe/TO

Diferentemente do divulgado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), por questões de legitimidade, o cumprimento individual da ação dos comissionados exonerados em 2008 deve ser feito pelos advogados do SISEPE-TO, que estão habilitados no processo de sua autoria. O Sintet ao chamar os servidores e ex-servidores a apresentarem documentação e inclusive pagar honorários advocatícios está enganando o servidor, pois não é parte da ação.

O Sintet também engana ao informar que o processo transitou em julgado em 26 de julho de 2016 e que o cumprimento de sentença ainda não havia sido feito para muitos servidores, demonstrando má fé ou desconhecimento do rito jurídico. O SISEPE-TO, após ser citado, ingressou com o cumprimento de sentença coletivo em 18 de novembro de 2016; intimado novamente, em 9 de fevereiro de 2018 requereu novamente que o governo estadual apresentasse as planilhas financeiras para garantir o cumprimento de sentença, pedido reiterado em julho de 2018.

Diante da inércia do governo estadual, o SISEPE-TO adotou a estratégia do cumprimento individual de sentença, iniciado em agosto deste ano. Curiosamente, após o SISEPE-TO iniciar o cumprimento individual, inclusive divulgando o ato por meio do seu site, redes e sociais e veículos de imprensa do Tocantins, o Sintet, que não havia tomado nenhuma medida em defesa da sua base, começou uma captura ilegítima de beneficiados da ação através de advogados particulares, que se dizem legítimos para ingressarem na ação de autoria do SISEPE-TO.

Aos servidores impactados pela exoneração no dia 15 de agosto de 2008 e que não receberam suas férias e 13º Salário, basta procurar o SISEPE-TO que verificará se tem direito e fará o cumprimento de sentença. A ação engloba os servidores comissionados, ocupantes de cargos de natureza especial e servidores efetivos que ocupavam cargo em comissão.

O SISEPE-TO ainda reforça que qualquer ação de cumprimento de sentença protocolado na ação que não seja feita por seus advogados será impugnada até a última instância e a pessoa ficará no prejuízo em relação aos valores pagos aos advogados indicados pelo Sintet.

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