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    Prefeito de Nova Olinda terá que devolver mais de meio milhão aos cofres públicos e pagar mais de R$ 60 mil em multas

    Por Norte do Tocantins11 de outubro de 2019
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    José Pedro Sobrinho - Prefeito de Nova Olinda
    José Pedro Sobrinho – Prefeito de Nova Olinda

    A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou irregular, na sessão de terça-feira, 8, as contas objeto da Tomada de Contas Especial da prefeitura de Nova Olinda, sob a responsabilidade do prefeito José Pedro Sobrinho, referente ao período de 1º de janeiro a 30/9/2017, realizada pela 5ª Diretoria de Controle Externo. Ao gestor foi determinado a devolução de R$ 515.178,19 aos cofres públicos e também foram aplicadas multas que somam R$ 60.517,81.

    De acordo com a decisão, os responsáveis não obtiveram sucesso em justificar os apontamentos da equipe técnica do Tribunal de Contas, restando graves infrações às normas legais e, em alguns casos, efetivo danos ao erário.

    Entre as irregularidades verificadas pelo Tribunal foi constatado um possível superfaturamento na locação de veículos, já que o valor licitado pelo município está entre os dez maiores para o exercício de 2017. Para se ter uma ideia, o valor da licitação de Nova Olinda (R$ 1.468.400,00 com extensão territorial de 1.566,237 km² e somente 10.883 habitantes) para o transporte escolar supera o montante da licitação de Gurupi (R$ 1.299.591,00 – Pregão Presencial nº 58/2016, contrato nº 10/2017 – com extensão territorial de 1.836,091 km² e 84.628 habitantes).

    Dentre as outras falhas identificadas, estão as inadequações de unidade de medida para mensuração dos resultados e pagamento dos serviços licitados; falsidade em documentos relacionados à habilitação; controle de combustíveis ineficiente, sem dados básicos para fiscalização das despesas, dentre outras infrações.

    Além disso, a empresa vencedora do Pregão Presencial realizado pela prefeitura, também foi multada em R$ 50.951,39, em decorrência dos preços licitados não serem compatíveis com os preços de mercado, além do superfaturamento em quantitativos. O pregoeiro da época também foi multado em R$ 2.000,00.

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