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Uma empresa de São Paulo foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 10 mil moradora de Palmas por incluir o nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente. A decisão é do juiz Marcio Soares da Cunha, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).

Conforme consta nos autos, em junho do ano passado, quando Rayane dos Santos tentou realizar uma compra foi informada que seu nome estava inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela empresa de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não -Padronizados. A requerente, contudo, não havia contrato celebrado com a ré.

Na decisão, o magistrado destacou que “é presumido o dano moral em casos de inclusão indevida do nome da parte em caso de protesto indevido de título, por inegável afronta aos direitos da personalidade”. E ainda, segundo pontuou o juiz, “a inclusão no rol de inadimplentes traz mácula à credibilidade, à imagem e ao nome do inscrito ocasionando abalo ao seu ânimo psíquico e intelectual”.

Com a sentença, a Justiça determinou à empresa declarar a inexistência do débito questionado pela autora e cancelar o protesto junto aos órgãos de proteção ao crédito. O juiz ainda condenou a requerida ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à autora da ação.

Confira a sentença.

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