Valderez Castela Branco

A deputada estadual Valderez Castelo Branco comemorou a sanção da Lei  nº 3.705, que institui a Indenização Extraordinária de Combate à COVID-19, a profissionais da saúde do Estado do Tocantins. A Lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 22.

A parlamentar é coautora da emenda modificativa à Medida Provisória (MP) nº 15, que institui indenização extraordinária a profissionais que estão na linha de frente de combate ao Coronavírus. Com essa proposta que já foi aprovada, foram incluídos no rol de cargos que vão receber o auxílio os motoristas de ambulâncias, maqueiros, técnicos de radiologia e auxiliares de higienização.

Também fazem jus à indenização de que trata esta Lei os farmacêuticos, enfermeiros, biomédicos, técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório, biólogos, auxiliares de enfermagem, todos lotados no LACEN, que atuam na recepção das amostras e processamento dos exames.

O texto da MP ainda afirma que os servidores públicos que, incluídos pela Lei, forem acometidos pelo Coronavírus, continuarão a receber sua indenização, enquanto durar o afastamento de suas atividades laborais para tratamento da doença, conforme protocolos de saúde vigentes.

A deputada destacou a importância desse projeto. Ela também elogiou a sensibilidade do Governador Mauro Carlesse em sancionar a Lei, visto a necessidade de reconhecer os trabalhos dos profissionais que estão na linha de frente de combate ao Coronavírus. “Ficamos muito felizes em poder participar da construção e do debate dessa Lei tão importante para os nossos profissionais da saúde. É muito importante saber valorizar esses trabalhadores e trabalhadoras que tanto cooperam para a qualidade do atendimento da nossa gente neste momento de Pandemia”, finalizou.

Comentários do Facebook
Artigo anteriorLacen Tocantins é destaque nacional em tempo recorde de entrega de resultados da Covid-19
Próximo artigoEleições 2020: Será o fim da reeleição?