A Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo de Araguaina (DEIMPO), no norte do Tocantins, instaurou nesta sexta-feira, 08, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra um homem por prática da infração tipificada no artigo 268 do Código Penal. O artigo determina pena ou multa pra quem “Infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.

Testado positivo para o novo coronavírus, o suposto infrator teria descumprido Portaria do Ministério da Saúde que determina o isolamento com o objetivo de conter a contaminação do Covid-19. Segundo apuração da Polícia Civil, no dia 29 de abril, o homem teria sido notificado a manter o isolamento por apresentar os sintomas do Covid-19, suspeita que foi confirmada no dia 1º de maio, quando ele apresentou resultado positivo para o vírus.

Posteriormente, ao monitorar o homem, a equipe de saúde constatou que ele não estava mantendo o isolamento, descumprindo  assim a legislação e colocando em risco a vida de inúmeras pessoas. A pena para tal contravenção é de um mês a um ano, e multa.  O TCO foi instaurado e será encaminhado ao Judiciário.

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