GURUPI

A Prefeitura de Gurupi publicou novo Decreto na tarde desta quinta-feira (30) adotando novas medidas com o objetivo de combater a propagação do coronavírus após a confirmação de novos casos de Covid-19 no município. O documento Nº 570/2020 suspende o funcionamento de bares por 15 dias a partir do dia 04 de maio e reduz o horário de funcionamento para estabelecimentos do ramo alimentício, entre outras alterações em relação ao Decreto anterior. Confira as mudanças.

O Comitê Gestor de prevenção ao coronavírus de Gurupi se reuniu novamente com entidades classistas e representantes de segmentos comerciais e religiosos do município, buscando adotar novas medidas de combate a Covid-19 e deixar cada representante ciente do novo ato.

O Comitê reforça o pedido para que a população em geral siga à risca todas as recomendações de prevenção a Covid-19, que as medidas adotadas são necessárias e que é preciso a colaboração de todos para que não haja necessidade de medidas mais duras e punições severas a quem descumprir as normas.

Alterações

O novo documento altera o artigo 13 do Decreto Nº 557/2020 e suspende o funcionamento de bares da cidade por 15 dias a partir do dia 04 de maio. Para restaurantes, lanchonetes, padarias, pizzarias, pit dogs, espetinhos e congêneres, o horário de funcionamento será restrito até as 23 horas e será proibida a venda de bebidas alcóolicas nestes estabelecimentos. Os templos religiosos deverão fornecer na entrada álcool em gel 70%, além da pia com sabão líquido que já constava nas recomendações.

Suspensões por tempo indeterminado

Continuam suspensas por período indeterminado as atividades em feiras livres (Rua 13 e Rua 07), cinemas, clubes sociais, CTG’s, centros de treinamentos (escolinhas de futebol), boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, festas em residências com aglomeração de pessoas, os velórios por mais de 2 (duas) horas, devendo o mesmo ser realizado no cemitério onde for acontecer o sepultamento, com a participação apenas de familiares.

A suspensão continua também para aulas em escolas particulares, eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado.

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