‘Cachaçaria 294’ de Gurupi está proibida de realizar festas /Foto: Reprodução do Google

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, no dia 28 de janeiro, decisão liminar favorável em uma Ação Civil Pública que requereu a imediata suspensão das atividades do estabelecimento comercial denominado “Cachaçaria 294”, localizado no município de Gurupi. As investigações comprovaram que a empresa promoveria show musical com aglomeração de pessoas no interior e arredores do local.

A decisão judicial é fruto de Ação ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, com base em denúncias e conteúdos compartilhados em redes sociais acerca da realização de show musical programado para acontecer no dia 29 de janeiro.

A promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, responsável pelo caso, ressalta o descumprimento do Decreto Municipal nº 040/2021, que proíbe a realização de festas em geral que causem aglomeração de pessoas, a fim de evitar a disseminação do coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde.

“A atitude de realizar festas com aglomeração de pessoas no atual momento sanitário, em que o mundo implora por uma vacina contra a Covid-19, mostra desprezo com a saúde e com a vida das pessoas, o que exige uma atitude urgente”, comentou a promotora de Justiça.

A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Gurupi, determina a imediata suspensão das atividades da “Cachaçaria 294”, e, por conseguinte, o imediato fechamento do prédio onde o estabelecimento está instalado, até que comprove a devida regularização perante os órgãos municipais. A multa, em caso de descumprimento da ordem judicial, pode chegar a 50 mil reais. (João Lino Cavalcante)

Comentários do Facebook
Artigo anteriorElenil defende PEC que estabelece prazo de 120 dias para legalização de concursos no Tocantins
Próximo artigoPrefeito de São Félix apresenta demandas do Jalapão ao novo gestor da Adetuc, Jairo Mariano