Canudinhos plásticos
Canudinhos plásticos

O Deputado Estadual Ricardo Ayres (PSB) apresentou, na manhã dessa quinta-feira, 21, um Projeto de Lei que visa a proibição do fornecimento, uso e distribuição dos canudos plásticos no Estado do Tocantins. A proposta foi subscrita pela deputada estadual Cláudia Lelis (PV) e pelo deputado estadual Valdemar Júnior (MDB).

Segundo Ayres, a proposta vai ao encontro dos debates recentes e da necessidade de ações voltadas para a preservação do meio ambiente. “Vale salientar que esses produtos não são biodegradáveis e prejudicam no equilíbrio do meio ambiente, diante do prazo necessário para que eles se decomponham e sumam da natureza”, afirmou.

A proibição é voltada para os canudinhos feitos de polipropileno e/ou poliestireno ou qualquer outro material descartável que não seja biodegradável e/ou reciclável a serem distribuídos em qualquer estabelecimento em todo território estadual.

A medida ainda prevê penalidades para o não cumprimento da Lei, como advertência, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, que será aplicada em dobro em caso de reincidência e até mesmo a suspensão do Alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento até a devida regularização. “Este projeto vem ao encontro dos anseios da sociedade como um todo, demonstrando a preocupação desta Casa de Leis com as futuras gerações e com a vida animal em nosso estado, nosso país e em nosso planeta”, disse Ayres.

O Fórum Econômico Mundial relatou que existem atualmente cerca de 150 milhões de toneladas métricas de plásticos nos oceanos, prevendo-se que até o ano de 2050 teremos mais plástico nos oceanos que animais marinhos. Ainda conforme uma pesquisa publicada pela revista científica Science, em 2015, pesquisadores descobriram que a humanidade gera um total de 275 milhões de toneladas de resíduos plásticos por ano – e um valor entre 4,8 milhões e 12,7 milhões de toneladas chega aos oceanos.

Lei

O Projeto de Lei ainda especifica que ficam proibidos também os canudinhos que não sejam hermeticamente embalados com material igualmente biodegradável. A utilização de canudo comestível e/ou de papel biodegradável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante, será autorizada como alternativa à vedação de que trata esta lei.

Entende-se por material biodegradável aquele que se decompõe pela ação de organismos vivos, pressupondo que os resíduos da decomposição não são tóxicos nem sofrerão bioacumulação.

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