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    TOCANTINS

    Prefeituras devem ficar atentas aos pré-requisitos para Cursos de Formação de Brigadas

    Por Norte do Tocantins3 de março de 2022
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    Os cursos de Formação de Brigadas Municipais para 2022, já têm regras estabelecidas. Eles são executados pela Defesa Civil Estadual, e as Prefeituras devem formalizar as parcerias que vão garantir a formação das equipes. As inscrições poderão ser feitas a partir desta quinta-feira, 03, e os detalhes estão na Portaria 003, publicada no Diário Oficial do Estado.

    Entre os principais pré-requisitos aos interessados estão as boas condições física e de saúde, comprovadas por atestado médico, serem absolutamente capazes de executar as tarefas em campo, com idade entre 18 e 50 anos e alfabetizados.

    Por se tratar de período ainda com a pandemia do novo coronavírus, os locais onde vão ocorrer os cursos devem levar em conta os protocolos estabelecidos pelos órgãos de saúde, como fornecer e exigir o uso de máscaras, bem como o uso de álcool 70% para higienização das mãos. E nas aulas práticas, os alunos devem estar com os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

    O prazo final para a solicitação de Curso de Formação de Brigada e entrega/devolução do termo de cooperação devidamente assinado é o dia 15 de maio, em formato digital para o e-mail informado pela Defesa Civil Estadual. Os cursos deverão ser realizados entre os dias 16 de maio e 15 de julho.

    O tenente-coronel Erisvaldo Alves, coordenador-adjunto da Defesa Civil Estadual, avalia que, “formar e capacitar as brigadas para o combate aos incêndios florestais, estão entre as principais ações do órgão naquilo que é estabelecido pelo Comitê Estadual do Fogo no Tocantins”.

    “A oferta desse curso está dentro da fase de prevenção ao desastre na época da estiagem, e a brigada formada possibilita uma resposta mais adequada, eficiente, quando começam surgir as queimadas ilegais e os incêndios florestais”, reforçou.

    Ainda, segundo afirmou o tenente-coronel, “a formação das brigadas vem melhorando anualmente”.

    “Quem executa os Cursos de Formação de Brigada são as regionais da Defesa Civil Estadual, por meio das Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros Militar, e tem essa intenção de capacitar e apoiar os municípios para que consigam responder aos incêndios florestais e queimadas ilegais, e consequentemente, melhorar a situação do estado no ranking, com menos áreas queimadas, menos focos de calor, menos danos ambientais e menos danos para a sociedade”, completou Erisvaldo Alves.

    Segundo estabelece a Portaria 003, o Curso de Formação deverá ter no mínimo 36 horas de duração, com a parte prática fixada em 24 horas, no mínimo.

    A parte teórica tem foco numa série de questões relacionadas à Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, se desdobrando nos conceitos que diferenciam entre incêndio florestal e queimada; técnica de combate a incêndios florestais; elementos essenciais; causas do incêndio florestal; formas de propagação; fatores que interferem na propagação; classificação dos incêndios; avaliação do incêndio; partes do incêndio; ferramentas e equipamentos de combate; combate aos incêndios florestais; fases do combate; queima controlada; os aceiros; e a tática.

    E ainda há Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes, com detalhes de temas como Socorrista; Parada Respiratória; Parada Cardíaca; Hemorragia; Imobilização; Transporte de acidentados; Animais peçonhentos, entre outros.

    Nas aulas práticas, o Curso abrangerá: Atividade em Campo de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, Construção e Uso de Aceiros; Tática de combate; Técnica de Combate; Transporte de Equipamentos; Uso de Ferramentas e Equipamentos de Combate; Montagem de abrigos provisórios, e outros.

    Será aprovado e terá certificado o candidato com aproveitamento mínimo de 70% dos conteúdos. O documento será expedido pela Defesa Civil Estadual.

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